O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado no Brasil, conforme a Lei Complementar N° 123, de 14 de Dezembro de 2006, este regime é destinado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com uma tributação simplificada onde a arrecadação dos impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da Pessoa Jurídica), são apurados com base no faturamento mensal, através de uma alíquota prevista no Art.11 da Lei Complementar N°155, de 27 de outubro de 2016, e serão recolhidos mediante a uma Guia única chamada DAS (documento de arrecadação do simples nacional).
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